Desenvolvimento:

Gustavo da Silva Prado

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O escritório PEREIRA DE QUEIROZ, SILVA PRADO ADVOGADOS ASSOCIADOS, com sede na cidade de São Paulo, dispõe de toda estrutura necessária a um atendimento personalizado aos seus clientes.

Temos advogados altamente qualificados, com larga experiência na área do direito empresarial, notadamente no campo do direito tributário e antitruste, aptos a prestar serviços de consultoria jurídica, atuar no contencioso administrativo e judicial.

A carga tributária no Brasil vem crescendo anualmente, atingindo hoje mais de 30% do PIB, percentual este bastante elevado se comparado ao de economias estáveis e com níveis de desenvolvimento muito superior.

Atualmente, as empresas arcam com este pesado custo financeiro, sendo inegável a necessidade de um planejamento tributário que reduza essa carga, até como condição de sobrevivência.

Através dos serviços prestados pelo nosso escritório, nossos clientes têm conseguido minimizar sua carga tributária, seja por meio de um planejamento, seja defendendo-se de cobranças inconstitucionais, de modo a proporcionar-lhes uma maior competitividade, tanto no mercado nacional, como também no exterior.

Outro problema enfrentado pelas empresas, principalmente em razão da carga tributária, são os débitos fiscais, que recebem uma especial atenção do escritório. Os débitos fiscais devem ser cuidadosamente administrados, podendo, na grande maioria das vezes, serem reduzidos e até eliminados, em razão das inconstitucionalidades e ilegalidades das cobranças, mediante uma eficiente defesa administrativa e judicial do passivo tributário.

As questões relacionadas ao direito antitruste, também chamado de defesa da concorrência, tem suscitado diversos problemas no meio empresarial, e vem sendo objeto de atuação do nosso escritório.

A lei nº 8.884/94 que trata do direito antitruste, conferiu maiores poderes ao CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), determinando a apreciação obrigatória de atos de concentração (fusões, aquisições, constituição de sociedades, etc.) que impliquem em domínio de 20% do mercado, ou nos casos onde as empresas participantes do ato de concentração, tenham registrado um faturamento anual de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), e também, para julgar os casos de condutas restritivas à concorrência (vendas casadas, preços concertados, formação de cartel, obstáculos de acesso ao mercado ou à fonte de insumo, recusa de fornecimento, venda a preço inferior ao custo "predatory pricing", etc.).

Com consciência que a advocacia atual exige arrojo e determinação, nosso escritório mantém seus advogados em ritmo de constante atualização e aprimoramento técnico, para melhorar, diariamente, a qualidade de seus serviços.

Objetivando a completa satisfação e solução dos problemas de nossos clientes, procuramos ser seus verdadeiros parceiros, dando-lhes uma maior competitividade, através da redução legal e estratégica dos seus custos fiscais.

 

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